Reajuste de aluguel: IGP-M e IPCA na mesma página | CasaCalc

Atualize aluguel por índice escolhido com datas de vigência e comparação entre IGP-M e IPCA conforme campos da ferramenta. Sem cadastro.

Simulação educativa. Os resultados são estimativas; taxas e regras reais variam. Não substitui banco, prefeitura ou assessor. Metodologia e limitações · Última revisão: maio/2026.

Como funciona

O reajuste de aluguel é o mecanismo legal que atualiza o valor contratual conforme inflação ou outro índice escolhido, disciplinado pela Lei 8.245/1991 e por súmulas dos tribunais estaduais. O funcionamento desta ferramenta multiplica o aluguel atual pelo percentual acumulado do índice selecionado em doze meses, respeitando a periodicidade mínima anual. Exemplo numérico: aluguel de R$ 2.500 com IGP-M acumulado de 6,44% passa a R$ 2.661 após arredondamento, impacto de R$ 161 na folha mensal do inquilino. Dica importante: cite sempre a fonte oficial (FGV para IGP-M, IBGE para IPCA/INPC) e guarde print do índice na data do aviso. Fontes: Lei 8.245/91, site do IBGE e boletins FGV; em divergência procure o PROCON municipal antes de judicializar.

Perguntas frequentes

Todo ano o aluguel pode ser reajustado?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) autoriza um reajuste por período de 12 meses contados da data de início do contrato ou do último reajuste aplicado, usando exclusivamente o índice pactuado no instrumento. Se o contrato estiver mudo quanto ao índice, a jurisprudência brasileira costuma adotar o IGP-M como referência, mas o ideal é atualizar o contrato por aditivo escrito com IPCA ou INPC quando as partes desejarem maior previsibilidade. Não existe direito a reajuste antes de completar o ano, salvo cláusula específica de desvalorização cambial ou revisão judicial excepcional. O inquilino pode negociar redução do percentual indexador em troca de prorrogação ou reformas pagas pelo locador. Próximo passo: reunir o contrato, verificar a data do último reajuste e aplicar o acumulado divulgado pela FGV ou IBGE conforme o índice escolhido.
O que é IGPM?
O IGP-M é o Índice Geral de Preços — Mercado calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas e amplamente usado em contratos de aluguel residencial e comercial no Brasil. Ele agrega subíndices de atacado, consumo e construção civil, refletindo pressão inflacionária mais volátil que o IPCA. Por isso, reajustes indexados ao IGP-M podem oscilar acima de dois dígitos em anos de choque de custos, enquanto o IPCA tende a ser mais estável. Em 2026, muitos contratos novos migraram para IPCA ou INPC após debates judiciais sobre abusividade. Próximo passo: consultar o boletim FGV on-line e registrar o percentual acumulado em 12 meses antes de notificar o inquilino.
Locador pode reajustar acima do índice?
Durante a vigência do contrato vigente o locador não pode aplicar percentual superior ao índice contratual, sob pena de nulidade da cobrança e possível devolução em dobro conforme análise judicial caso configurada má-fé. A limitação existe para proteger o inquilino contra onerosidade excessiva. Já na renovação contratual, as partes podem livremente fixar novo valor de aluguel sem amarrar ao índice antigo, desde que haja consentimento mútuo. Próximo passo: negociar com antecedência de 30 a 60 dias e formalizar aditivo com valor certo ou novo índice.
Posso negociar o indice de reajuste com o locador?
Sim, o índice é cláusula negocial e pode ser alterado por aditivo assinado, especialmente quando o IGP-M distorce a renda do inquilino ou quando o mercado local caiu de preço. A Lei 8.245/91 incentiva a autocomposição antes de litígio. Muitos contratos fixam IPCA mais 0,5 ponto percentual ou limitam o reajuste a 75% do índice oficial para suavizar impactos. Registre qualquer acordo na imobiliária ou com advogado para validade perante terceiros. Próximo passo: apresentar dados de concorrentes na região e propor desconto em troca de fidelidade por mais um ano.

Próximos passos