Comissão: COFECI 6–8% venda + ISS 5% líquido | CasaCalc

Comissão na venda (6% residencial, 8% comercial/rural, 5% judicial) ou locação (1 aluguel). Estima ISS 5% e líquido do corretor. Sem cadastro.

Simulação educativa. Os resultados são estimativas; taxas e regras reais variam. Não substitui banco, prefeitura ou assessor. Metodologia e limitações · Última revisão: maio/2026.

Como funciona

A comissão de corretagem é a remuneração paga ao intermediário credenciado pelo CRECI estadual, orientada pelas resoluções do COFECI sobre percentuais de referência para venda e locação. O funcionamento desta calculadora replica a prática de mercado: aplica o percentual COFECI ou personalizado sobre o valor do contrato, desconta ISS municipal típico de 5% e mostra o líquido do profissional. Exemplo numérico: venda residencial de R$ 400.000 com comissão de 6% gera R$ 24.000 brutos; após ISS de 5% restam R$ 22.800 líquidos aproximados para distribuição conforme contrato de equipe. Dica importante: formalize antecipadamente quem paga a comissão e se há exclusividade, pois o Código de Defesa do Consumidor exige transparência em cobrança de serviços. Fontes: COFECI, CRECI local e legislação municipal de ISS.

Perguntas frequentes

Qual a comissão do corretor de imóveis?
A tabela de referência do COFECI estabelece comissão de 6% na venda de imóvel residencial urbano, 8% para comercial urbano, 8% para rural e 5% para alienação judicial; na locação a referência é de um aluguel mensal para cada tipo. Esses percentuais orientam o mercado brasileiro, mas podem ser negociados por escrito entre corretor e cliente conforme complexidade da operação. O ISS municipal incide em torno de 5% sobre o serviço de intermediação em muitas cidades, reduzindo o valor líquido recebido pelo profissional. Em uma venda de R$ 500.000 residencial, a comissão de 6% totaliza R$ 30.000 brutos, dos quais aproximadamente R$ 1.500 ficam com o município a título de ISS e o restante segue para o corretor conforme contrato. Próximo passo: registrar em contrato de prestação de serviços quem paga (em geral o vendedor) e se há exclusividade.
A comissão do corretor é negociável?
Sim, os percentuais do COFECI são referência de mercado e não preço controlado pela União, portanto comprador, vendedor e corretor podem pactuar valores diferentes desde que haja transparência e descrição dos serviços. A negociação é comum em imóveis de alto ticket ou em carteiras exclusivas com campanha de marketing paga pelo proprietário. Documente tudo na autorização de venda para evitar cobrança indevida no fechamento. Em São Paulo e outras capitais o ISS sobre intermediação costuma girar em torno de 5%, impactando o valor líquido percebido pelo corretor autônomo ou pela imobiliária. Próximo passo: comparar pelo menos duas propostas de corretagem e exigir planilha com ISS destacado.
Quem paga a comissão do corretor?
Na praxe brasileira o vendedor contratante paga a comissão do corretor que captou o comprador, porque é quem assina a autorização de intermediação e se beneficia diretamente da liquidez. Em permutas ou lançamentos incorporadores pode haver rateio entre as partes, desde que previsto contratualmente. Quando o comprador paga, deve constar expressamente no instrumento particular. O CRECI estadual fiscaliza captação irregular e exige identificação da parte contratante da comissão em campanhas publicitárias. Próximo passo: alinhar com o cartório se a comissão entra na minuta de escritura para fins de registro e ITBI.
Corretor pode cobrar mais que a tabela COFECI?
Cobrar acima da tabela COFECI é possível somente se houver consentimento informado do cliente e contraprestação adicional clara, como pacote de marketing premium ou intermediação internacional. Cobrar sem contrato ou surpreender o cliente no fechamento viola o Código de Defesa do Consumidor e normas do CRECI estadual. Multas por exercício irregular da profissão podem ser consultadas nos sites dos conselhos regionais, que também publicam tabelas orientadoras atualizadas. Próximo passo: consultar o conselho regional de corretores da sua UF para confirmar resoluções vigentes antes de assinar exclusividade.

Próximos passos