ITBI Curitiba 2026 — 2,7% e parcelamento 6x | CasaCalc

ITBI em Curitiba: alíquota 2,7%, parcelamento em até 6x e alíquota zero para financiamento até R$ 100 mil conforme resumo na página. Sem cadastro.

Simulação educativa. Os resultados são estimativas; taxas e regras reais variam. Não substitui banco, prefeitura ou assessor. Metodologia e limitações · Última revisão: maio/2026.

O ITBI em Curitiba (PR) é calculado com alíquota de 2.7% sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal definido pela prefeitura. Uma das cidades com melhor qualidade de vida do Brasil, com mercado imobiliário estável e bairros valorizados como Batel e Água Verde. Para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), consulte a prefeitura de Curitiba sobre possível alíquota reduzida para aquisição do primeiro imóvel residencial.

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A base de cálculo e as regras do ITBI variam por município e podem mudar com legislação local. Confirme a alíquota e o procedimento no portal da prefeitura de Curitiba antes de pagar a guia.

Exemplo prático em Curitiba

Beatriz fecha 70 m² no Batel por R$ 420.000. À alíquota de 2,7% (LC nº 108/2017), o ITBI é R$ 11.340. Parcela em até 6x (Decreto 1.597/2013). Na prática: emita a guia via PROCEC no portal da Prefeitura de Curitiba.

Valores ilustrativos com base em preços de referência de mercado. O ITBI real depende da avaliação da prefeitura local.

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Base legal — ITBI em Curitiba/PR

  • Alíquota de 2.7%Transmissão onerosa — regra geral
    Fonte: LC nº 108/2017, Art. 9ºVer lei oficial →
  • Alíquota de 0%Imóvel residencial edificado com financiamento ≥ 5 anos e garantia hipotecária/fiduciária — valor venal até R$ 100.000,00: alíquota ZERO (nihil)
    Fonte: LC nº 108/2017, Art. 11, IVer lei oficial →
  • Alíquota de 0.5%Imóvel residencial edificado com financiamento ≥ 5 anos e garantia hipotecária/fiduciária — valor venal entre R$ 100.000,01 e R$ 150.000,00: alíquota 0,5%
    Fonte: LC nº 108/2017, Art. 11, IIVer lei oficial →

Para fins de lançamento do imposto, considera-se como base de cálculo o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Considera-se valor venal aquele pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, salvo se este for inferior ao valor venal atribuído pelo Município, caso em que a avaliação será procedida com base nos elementos constantes no Cadastro Imobiliário e normas da ABNT relativas a avaliação de imóveis urbanos.

Artigo / base: LC nº 108/2017, Art. 8º (caput e §1º)

Curitiba adota o valor venal como base de cálculo (Art. 8º, LC 108/2017). O §1º estabelece que o valor declarado pelo contribuinte não pode ser inferior ao valor venal atribuído pelo Município — se for, prevalece a avaliação municipal. Diferente de municípios que incorporaram expressamente o Tema 1.113/STJ (como Belo Horizonte, pela Lei 11.530/2023), Curitiba mantém o valor venal municipal como piso, o que pode gerar discussões em transmissões com valor declarado inferior. Confirme com a SMF antes de qualquer transmissão.

Como pagar o ITBI em Curitiba

Pagamento antes da lavratura do instrumento (LC 108/2017, Art. 12, parágrafo único, I). Sentença judicial: 30 dias do trânsito em julgado (inciso II). Arrematação judicial: 30 dias da data da arrematação (inciso III).

Emitir guia no portal oficial →

Atenção ao prazo

Pagamento em atraso (hipóteses do Art. 12, I e II): multa de 10% sobre o valor do imposto (Art. 13, LC 108/2017). Débito não pago com atualização monetária: multa moratória de 10% + juros de mora (Art. 14, II, LC 108/2017). Para parcelas do parcelamento vencidas: juros de 1% ao mês + IPCA + multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 10% (Art. 15, §4º, Decreto 1.597/2013).

LC nº 108/2017, Arts. 13 e 14; Decreto 1.597/2013, Art. 15, §4º

Isenções de ITBI em Curitiba

  • MCMV — Grupos 1 e 1,5 (COHAB-CT)

    Art. 10. Para fins de incentivo à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ficam isentos do pagamento do imposto os empreendimentos destinados a programas habitacionais de interesse social desenvolvidos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT e pela iniciativa privada em parceria com a COHAB-CT para atendimento de famílias inscritas em seu cadastro e classificados nos grupos 1 e 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida de acordo com as normas do Ministério das Cidades, nas seguintes hipóteses: I - transmissões necessárias à realização do empreendimento; II - primeira transmissão das unidades construídas nos empreendimentos até o valor de comercialização, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais); III - cessão de direitos relativos aos processos de arrendamento residencial. Parágrafo único. O reconhecimento da isenção prevista neste artigo deve ser solicitado por meio de requerimento instruído com a documentação comprobatória, expedida pela COHAB-CT, de que o imóvel esteja vinculado a Programas Habitacionais de Interesse Social em parceria com a COHAB-CT e destinados ao cadastro de inscritos.

    Limite: R$ 100.000,00

    Requerimento com documentação da COHAB-CT comprovando vínculo com Programa Habitacional — conforme Art. 10, parágrafo único

    Base legal: LC nº 108/2017, Art. 10
  • Alíquota zero — financiamento ≥ 5 anos, imóvel até R$ 100.000,00

    Imóveis residenciais edificados financiados por prazo não inferior a 5 anos com garantia hipotecária ou alienação fiduciária: alíquota "nihil" para valor venal até R$ 100.000,00; 0,5% para valor entre R$ 100.000,01 e R$ 150.000,00 (Art. 11, LC 108/2017).

    Base legal: LC nº 108/2017, Art. 11
  • Primeiro imóvel — sem isenção genérica

    A LC 108/2017 não prevê isenção automática para aquisição de primeiro imóvel residencial fora das hipóteses dos Arts. 10 e 11. Confirme benefícios adicionais diretamente na SMF Curitiba.

    Base legal: LC nº 108/2017

Cartórios de Registro de Imóveis em Curitiba

Mercado imobiliário em Curitiba

Preço médio do m² (referência de anúncios)

R$ 11.686,00 / m²

Fonte: FipeZap — Informe de Dezembro/2025 | Índice FipeZap Venda Residencial · Referência: 2025-12 · Abrir informe oficial →

Estimativa de ITBI para imóvel típico

Premissas: imóvel de 65 m² ao preço médio de anúncios (R$ 11.686,00 por m²) e alíquota municipal de referência de 2.7% (valor usado na calculadora desta página; regras específicas podem alterar a alíquota efetiva).

  • Valor estimado do imóvel (anúncio × área): R$ 759.590,00
  • ITBI estimado (2.7% sobre esse valor): R$ 20.508,93

Estimativa ilustrativa com base em preço médio de anúncios. O ITBI real incide sobre a base definida na legislação municipal (em geral, o maior entre valor de transação e valor venal / arbitragem fiscal), não sobre anúncios.

O FipeZap reflete preços de anúncios de imóveis à venda, e não necessariamente preços de transações efetivamente fechadas. A base de cálculo real do ITBI segue o Art. 8º da LC 108/2017 e a avaliação da SMF.

Contato da Prefeitura — ITBI Curitiba

smf@curitiba.pr.gov.br

(41) 3350-8484

8h às 17h, segunda a sexta-feira

Palácio 29 de Março, Av. Cândido de Abreu, 817, 2º andar, Curitiba/PR — CEP 80530-908

Agendar atendimento →

Dados conforme portal SMF em 21/05/2026. Confirme canais atuais antes de comparecer.

Perguntas sobre ITBI em Curitiba

É possível parcelar o ITBI em Curitiba?
Sim. Curitiba permite parcelamento do ITBI em até 6 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 150,00 por parcela (Art. 15, Decreto Municipal 1.597/2013). ATENÇÃO: o parcelamento não se aplica quando houver utilização de FGTS ou financiamento (§3º). Parcelas em atraso ficam sujeitas a juros de 1% ao mês + IPCA + multa de 0,33% ao dia (limitada a 10%).
Existe alíquota zero de ITBI em Curitiba?
Sim. Para imóveis residenciais edificados financiados por prazo mínimo de 5 anos com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, a alíquota é ZERO (nihil) para imóveis com valor venal até R$ 100.000,00, e 0,5% para imóveis entre R$ 100.000,01 e R$ 150.000,00 (Art. 11, LC 108/2017). Para outros valores, aplica-se a alíquota geral de 2,7%.

Sobre os dados desta página

  • Verificado em: 2026-05-21
  • Próxima revisão prevista: 2026-11-21
  • Fonte principal: legislação municipal oficial →
  • Verificado por: Pesquisa documental CasaCalc — 21/05/2026

Confirme sempre as informações no portal oficial da prefeitura antes de fechar negócio. Alíquotas e legislação podem ser alteradas por lei municipal a qualquer momento.

Como funciona

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em Curitiba-PR incide sobre toda transferência onerosa de imóveis urbanos. A alíquota municipal é de 2.7%, aplicada sobre o maior valor entre o preço declarado na escritura e o valor venal estipulado pela Prefeitura de Curitiba. O pagamento deve ser feito antes da lavratura da escritura em cartório — sem o comprovante quitado, o cartório não lavra o documento. Para emitir a guia de pagamento do ITBI em Curitiba, acesse o portal da Prefeitura de Curitiba ou compareça pessoalmente ao setor de tributos imobiliários. Uma das cidades com melhor qualidade de vida do Brasil, com mercado imobiliário estável e bairros valorizados como Batel e Água Verde. Em financiamentos pelo SFH, parte do valor pode ter alíquota reduzida — verifique com a prefeitura de Curitiba. Planeje o ITBI como parte do custo total da compra: em um imóvel de R$ 500.000 em Curitiba, o imposto será de R$ 13.500,00. Guarde o comprovante de pagamento — ele é documento obrigatório no processo de registro do imóvel.

Perguntas frequentes

Quanto é o ITBI em Curitiba em 2026?
Em Curitiba-PR, a alíquota do ITBI é de 2.7% sobre o valor do imóvel ou valor venal, prevalecendo o maior. Para um imóvel de R$ 300.000, o ITBI em Curitiba será de R$ 8.100,00. Para um imóvel de R$ 500.000, o valor sobe para R$ 13.500,00. Esses valores podem ser reduzidos se houver desconto para primeiro imóvel financiado pelo SFH — consulte a Prefeitura de Curitiba para verificar se você tem direito ao benefício.
Como emitir a guia do ITBI em Curitiba?
Para emitir a guia do ITBI em Curitiba, acesse o portal oficial: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/itbi/1045. Você precisará do número da matrícula do imóvel, CPF do comprador e vendedor, e o valor declarado na escritura. Em Curitiba a guia do ITBI é emitida pelo portal da Prefeitura de Curitiba. O pagamento deve ocorrer antes da lavratura da escritura pública no cartório.
O ITBI em Curitiba tem desconto para primeiro imóvel?
Muitos municípios brasileiros oferecem alíquota reduzida do ITBI para a aquisição do primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), conforme legislação municipal própria. Em Curitiba, consulte a Prefeitura ou o cartório de registro de imóveis local para confirmar se a operação se enquadra no benefício e quais documentos são necessários. Para imóveis financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), verifique também se há isenção total ou parcial prevista na legislação local.
Qual o prazo para pagar o ITBI em Curitiba?
Em Curitiba a guia do ITBI é emitida pelo portal da Prefeitura de Curitiba. O pagamento deve ocorrer antes da lavratura da escritura pública no cartório.

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