ITBI Curitiba 2026 — 2,7% e parcelamento 6x | CasaCalc
ITBI em Curitiba: alíquota 2,7%, parcelamento em até 6x e alíquota zero para financiamento até R$ 100 mil conforme resumo na página. Sem cadastro.
O ITBI em Curitiba (PR) é calculado com alíquota de 2.7% sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal definido pela prefeitura. Uma das cidades com melhor qualidade de vida do Brasil, com mercado imobiliário estável e bairros valorizados como Batel e Água Verde. Para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), consulte a prefeitura de Curitiba sobre possível alíquota reduzida para aquisição do primeiro imóvel residencial.
A base de cálculo e as regras do ITBI variam por município e podem mudar com legislação local. Confirme a alíquota e o procedimento no portal da prefeitura de Curitiba antes de pagar a guia.
Exemplo prático em Curitiba
Beatriz fecha 70 m² no Batel por R$ 420.000. À alíquota de 2,7% (LC nº 108/2017), o ITBI é R$ 11.340. Parcela em até 6x (Decreto 1.597/2013). Na prática: emita a guia via PROCEC no portal da Prefeitura de Curitiba.
Valores ilustrativos com base em preços de referência de mercado. O ITBI real depende da avaliação da prefeitura local.
Base legal — ITBI em Curitiba/PR
- Alíquota de 2.7% — Transmissão onerosa — regra geral
Fonte: LC nº 108/2017, Art. 9º — Ver lei oficial → - Alíquota de 0% — Imóvel residencial edificado com financiamento ≥ 5 anos e garantia hipotecária/fiduciária — valor venal até R$ 100.000,00: alíquota ZERO (nihil)
Fonte: LC nº 108/2017, Art. 11, I — Ver lei oficial → - Alíquota de 0.5% — Imóvel residencial edificado com financiamento ≥ 5 anos e garantia hipotecária/fiduciária — valor venal entre R$ 100.000,01 e R$ 150.000,00: alíquota 0,5%
Fonte: LC nº 108/2017, Art. 11, II — Ver lei oficial →
Para fins de lançamento do imposto, considera-se como base de cálculo o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Considera-se valor venal aquele pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, salvo se este for inferior ao valor venal atribuído pelo Município, caso em que a avaliação será procedida com base nos elementos constantes no Cadastro Imobiliário e normas da ABNT relativas a avaliação de imóveis urbanos.
Artigo / base: LC nº 108/2017, Art. 8º (caput e §1º)
Curitiba adota o valor venal como base de cálculo (Art. 8º, LC 108/2017). O §1º estabelece que o valor declarado pelo contribuinte não pode ser inferior ao valor venal atribuído pelo Município — se for, prevalece a avaliação municipal. Diferente de municípios que incorporaram expressamente o Tema 1.113/STJ (como Belo Horizonte, pela Lei 11.530/2023), Curitiba mantém o valor venal municipal como piso, o que pode gerar discussões em transmissões com valor declarado inferior. Confirme com a SMF antes de qualquer transmissão.
Como pagar o ITBI em Curitiba
Pagamento antes da lavratura do instrumento (LC 108/2017, Art. 12, parágrafo único, I). Sentença judicial: 30 dias do trânsito em julgado (inciso II). Arrematação judicial: 30 dias da data da arrematação (inciso III).
Emitir guia no portal oficial →
Atenção ao prazo
Pagamento em atraso (hipóteses do Art. 12, I e II): multa de 10% sobre o valor do imposto (Art. 13, LC 108/2017). Débito não pago com atualização monetária: multa moratória de 10% + juros de mora (Art. 14, II, LC 108/2017). Para parcelas do parcelamento vencidas: juros de 1% ao mês + IPCA + multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 10% (Art. 15, §4º, Decreto 1.597/2013).
LC nº 108/2017, Arts. 13 e 14; Decreto 1.597/2013, Art. 15, §4ºIsenções de ITBI em Curitiba
MCMV — Grupos 1 e 1,5 (COHAB-CT)
Art. 10. Para fins de incentivo à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ficam isentos do pagamento do imposto os empreendimentos destinados a programas habitacionais de interesse social desenvolvidos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT e pela iniciativa privada em parceria com a COHAB-CT para atendimento de famílias inscritas em seu cadastro e classificados nos grupos 1 e 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida de acordo com as normas do Ministério das Cidades, nas seguintes hipóteses: I - transmissões necessárias à realização do empreendimento; II - primeira transmissão das unidades construídas nos empreendimentos até o valor de comercialização, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais); III - cessão de direitos relativos aos processos de arrendamento residencial. Parágrafo único. O reconhecimento da isenção prevista neste artigo deve ser solicitado por meio de requerimento instruído com a documentação comprobatória, expedida pela COHAB-CT, de que o imóvel esteja vinculado a Programas Habitacionais de Interesse Social em parceria com a COHAB-CT e destinados ao cadastro de inscritos.
Limite: R$ 100.000,00
Requerimento com documentação da COHAB-CT comprovando vínculo com Programa Habitacional — conforme Art. 10, parágrafo único
Base legal: LC nº 108/2017, Art. 10Alíquota zero — financiamento ≥ 5 anos, imóvel até R$ 100.000,00
Imóveis residenciais edificados financiados por prazo não inferior a 5 anos com garantia hipotecária ou alienação fiduciária: alíquota "nihil" para valor venal até R$ 100.000,00; 0,5% para valor entre R$ 100.000,01 e R$ 150.000,00 (Art. 11, LC 108/2017).
Base legal: LC nº 108/2017, Art. 11Primeiro imóvel — sem isenção genérica
A LC 108/2017 não prevê isenção automática para aquisição de primeiro imóvel residencial fora das hipóteses dos Arts. 10 e 11. Confirme benefícios adicionais diretamente na SMF Curitiba.
Base legal: LC nº 108/2017
Cartórios de Registro de Imóveis em Curitiba
1º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba
1ª CircunscriçãoRua Padre Anchieta, 2050, Conj. 501, 5º andar, Bigorrilho — CEP 80730-000(41) 3022-1117Fonte: CNJ / Corregedoria oficial →2º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba
2ª CircunscriçãoAlameda Dr. Carlos de Carvalho, 603, 10º andar, Centro — CEP 80430-180(41) 3024-0512Fonte: CNJ / Corregedoria oficial →3º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba
3ª CircunscriçãoRua Emiliano Perneta, 297, 11º andar, Centro — CEP 80010-050(41) 3026-0910Fonte: CNJ / Corregedoria oficial →
Mercado imobiliário em Curitiba
Preço médio do m² (referência de anúncios)
R$ 11.686,00 / m²
Fonte: FipeZap — Informe de Dezembro/2025 | Índice FipeZap Venda Residencial · Referência: 2025-12 · Abrir informe oficial →
Estimativa de ITBI para imóvel típico
Premissas: imóvel de 65 m² ao preço médio de anúncios (R$ 11.686,00 por m²) e alíquota municipal de referência de 2.7% (valor usado na calculadora desta página; regras específicas podem alterar a alíquota efetiva).
- Valor estimado do imóvel (anúncio × área): R$ 759.590,00
- ITBI estimado (2.7% sobre esse valor): R$ 20.508,93
Estimativa ilustrativa com base em preço médio de anúncios. O ITBI real incide sobre a base definida na legislação municipal (em geral, o maior entre valor de transação e valor venal / arbitragem fiscal), não sobre anúncios.
O FipeZap reflete preços de anúncios de imóveis à venda, e não necessariamente preços de transações efetivamente fechadas. A base de cálculo real do ITBI segue o Art. 8º da LC 108/2017 e a avaliação da SMF.
Contato da Prefeitura — ITBI Curitiba
8h às 17h, segunda a sexta-feira
Palácio 29 de Março, Av. Cândido de Abreu, 817, 2º andar, Curitiba/PR — CEP 80530-908
Dados conforme portal SMF em 21/05/2026. Confirme canais atuais antes de comparecer.
Perguntas sobre ITBI em Curitiba
É possível parcelar o ITBI em Curitiba?▼
Existe alíquota zero de ITBI em Curitiba?▼
Sobre os dados desta página
- Verificado em: 2026-05-21
- Próxima revisão prevista: 2026-11-21
- Fonte principal: legislação municipal oficial →
- Verificado por: Pesquisa documental CasaCalc — 21/05/2026
Confirme sempre as informações no portal oficial da prefeitura antes de fechar negócio. Alíquotas e legislação podem ser alteradas por lei municipal a qualquer momento.
Como funciona
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em Curitiba-PR incide sobre toda transferência onerosa de imóveis urbanos. A alíquota municipal é de 2.7%, aplicada sobre o maior valor entre o preço declarado na escritura e o valor venal estipulado pela Prefeitura de Curitiba. O pagamento deve ser feito antes da lavratura da escritura em cartório — sem o comprovante quitado, o cartório não lavra o documento. Para emitir a guia de pagamento do ITBI em Curitiba, acesse o portal da Prefeitura de Curitiba ou compareça pessoalmente ao setor de tributos imobiliários. Uma das cidades com melhor qualidade de vida do Brasil, com mercado imobiliário estável e bairros valorizados como Batel e Água Verde. Em financiamentos pelo SFH, parte do valor pode ter alíquota reduzida — verifique com a prefeitura de Curitiba. Planeje o ITBI como parte do custo total da compra: em um imóvel de R$ 500.000 em Curitiba, o imposto será de R$ 13.500,00. Guarde o comprovante de pagamento — ele é documento obrigatório no processo de registro do imóvel.