ITBI SP 2026 — 3%, base no maior valor + SFH | CasaCalc

ITBI em SP: 3% com base no maior entre transação e valor venal de referência. SFH com alíquota reduzida na parte financiada. Guia DAMSP. Sem cadastro.

Simulação educativa. Os resultados são estimativas; taxas e regras reais variam. Não substitui banco, prefeitura ou assessor. Metodologia e limitações · Última revisão: maio/2026.

O ITBI em São Paulo (SP) é calculado com alíquota de 3% sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal definido pela prefeitura. O maior mercado imobiliário do Brasil, com mais de 12 milhões de habitantes e metro quadrado médio acima de R$ 10.000 em bairros nobres como Jardins e Itaim Bibi. Para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), consulte a prefeitura de São Paulo sobre possível alíquota reduzida para aquisição do primeiro imóvel residencial.

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A base de cálculo e as regras do ITBI variam por município e podem mudar com legislação local. Confirme a alíquota e o procedimento no portal da prefeitura de São Paulo antes de pagar a guia.

Exemplo prático em São Paulo

Lucas compra 60 m² em Vila Olímpia por R$ 580.000. Com 3% (Lei nº 11.154/1991), o ITBI é R$ 17.400. A base será o maior entre o valor declarado e o Valor Venal de Referência da SMF. Na prática: emita a guia em itbi.prefeitura.sp.gov.br antes do cartório.

Valores ilustrativos com base em preços de referência de mercado. O ITBI real depende da avaliação da prefeitura local.

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Base legal — ITBI em São Paulo/SP

  • Alíquota de 3%Transmissão onerosa — regra geral (demais transmissões)
    Fonte: Lei nº 11.154/1991, Art. 10, II (redação Lei nº 16.098/2014)Ver lei oficial →
  • Alíquota de 0.5%Parcela financiada pelo SFH/PAR/HIS ou consórcio — sobre valor financiado até R$ 100.000,00, em imóveis até R$ 600.000,00
    Fonte: Lei nº 11.154/1991, Art. 10, I, "a" (redação Lei nº 17.719/2021)Ver lei oficial →
  • Alíquota de 3%Parcela restante do valor do imóvel enquadrado no SFH/PAR/HIS ou consórcio (após R$ 100.000,00 financiados)
    Fonte: Lei nº 11.154/1991, Art. 10, I, "b" (redação Lei nº 16.098/2014)Ver lei oficial →

Para fins de lançamento do Imposto, a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

Artigo / base: Lei nº 11.154/1991, Art. 7º (redação Lei nº 14.256/2006)

São Paulo adota o valor venal como base de cálculo do ITBI (Art. 7º, Lei 11.154/1991). A SMF orienta que prevalece o maior valor entre o declarado e o Valor Venal de Referência (VVR) (FAQ SMF, item 25). O contribuinte pode requerer avaliação especial se discordar do valor calculado, nos termos do Art. 7º-B da mesma lei.

Como pagar o ITBI em São Paulo

Art. 12 – Ressalvado o disposto nos artigos seguintes, o imposto será pago antes de se efetivar o ato ou contrato sobre o qual incide, se por instrumento público e, no prazo de 10 (dez) dias de sua data, se por instrumento particular.

Escritura pública (instrumento público): pagamento antes de se efetivar o ato ou contrato (Art. 12). Instrumento particular: no prazo de 10 (dez) dias da data do ato ou contrato (Art. 12). Arrematação, adjudicação ou remição: no prazo de 15 (quinze) dias desses atos, antes da assinatura da respectiva carta, mesmo que esta não seja extraída (Art. 13). Transmissão por termo judicial: no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou da data da homologação de seu cálculo, o que primeiro ocorrer (Art. 14).

Emitir guia no portal oficial →

Parcelamento disponível

Solicitar parcelamento →

Em regra, o ITBI em São Paulo NÃO pode ser parcelado. Parcelamento disponível apenas para débitos apurados em auto de infração fiscal não inscrito em Dívida Ativa, via PAT.

Portal PAT — Parcelamento Administrativo Tributário (apenas para autos de infração)

Atenção ao prazo

Multa moratória: 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, até o limite de 20%, desde que não iniciado procedimento fiscal (Art. 16, I). Juros: taxa SELIC acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento (Art. 16, III, redação Lei 18.095/2024). Débito apurado pela fiscalização: multa de 50% do imposto devido (Art. 16, II).

Lei nº 11.154/1991, Art. 16 (redação Lei nº 14.256/2006 e Lei nº 18.095/2024)

Isenções de ITBI em São Paulo

  • Primeira aquisição financiada pelo Fundo Municipal de Habitação (COHAB)

    Art. 19 - Fica isento do Imposto sobre Transmissão Intervivos a Qualquer Título, por ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física - ITBI-IV, o ato transmitido relativo à primeira aquisição de unidades habitacionais financiadas de conformidade com o disposto na presente lei.

    Como solicitar no portal →

    Base legal: Lei nº 11.632/1994, Art. 19
  • Alíquota reduzida — SFH/PAR/HIS e consórcios

    Transmissões enquadradas no SFH, PAR, HIS ou consórcios para imóveis até R$ 600.000,00 têm alíquota de 0,5% sobre a parcela financiada (até R$ 100.000,00) e 3% sobre o restante.

    Base legal: Lei nº 11.154/1991, Art. 10, I (redação Lei nº 17.719/2021)
  • Outras isenções e incentivos

    Consulte a lista completa de isenções e benefícios fiscais do ITBI em São Paulo no portal oficial.

    Como solicitar no portal →

Cartórios de Registro de Imóveis em São Paulo

Mercado imobiliário em São Paulo

Preço médio do m² (referência de anúncios)

R$ 11.900,00 / m²

Fonte: FipeZap — Informe de Dezembro/2025 | Índice FipeZap Venda Residencial · Referência: 2025-12 · Abrir informe oficial →

Estimativa de ITBI para imóvel típico

Premissas: imóvel de 65 m² ao preço médio de anúncios (R$ 11.900,00 por m²) e alíquota municipal de referência de 3% (valor usado na calculadora desta página; regras específicas podem alterar a alíquota efetiva).

  • Valor estimado do imóvel (anúncio × área): R$ 773.500,00
  • ITBI estimado (3% sobre esse valor): R$ 23.205,00

Estimativa ilustrativa com base em preço médio de anúncios. O ITBI real incide sobre a base definida na legislação municipal (em geral, o maior entre valor de transação e valor venal / arbitragem fiscal), não sobre anúncios.

O FipeZap reflete preços de anúncios de imóveis à venda, e não necessariamente preços de transações efetivamente fechadas. A base de cálculo real do ITBI em São Paulo segue a legislação municipal e a avaliação/homologação fiscal (incluindo o VVR quando aplicável), e não o valor médio de anúncios do FipeZap.

Contato da Prefeitura — ITBI São Paulo

156

0800-011-0156

WhatsApp: (11) 3230-5156

Rua Líbero Badaró, 190, Centro, São Paulo/SP — CEP 01008-000

Agendar atendimento →

Dados conforme portal SMF em 21/05/2026. Confirme canais atuais antes de comparecer.

Perguntas sobre ITBI em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo calculou o ITBI acima do valor que paguei pelo imóvel. O que posso fazer?
O Art. 7º-B da Lei 11.154/1991 permite que o contribuinte requeira avaliação especial do imóvel quando discordar da base de cálculo divulgada pela Secretaria Municipal de Finanças. O pedido deve incluir os dados da transação e os fundamentos, conforme portaria da SMF, podendo ser feito eletronicamente. Acesse: https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/
Posso parcelar o ITBI em São Paulo?
Em regra, não. O ITBI em São Paulo deve ser pago antes da lavratura ou do registro do ato (Art. 12). Parcelamento só é permitido para débitos apurados em auto de infração fiscal não inscrito em Dívida Ativa, via Portal PAT: https://pat.prefeitura.sp.gov.br/

Sobre os dados desta página

  • Verificado em: 2026-05-21
  • Próxima revisão prevista: 2026-11-21
  • Fonte principal: legislação municipal oficial →
  • Verificado por: Pesquisa documental CasaCalc — 21/05/2026

Confirme sempre as informações no portal oficial da prefeitura antes de fechar negócio. Alíquotas e legislação podem ser alteradas por lei municipal a qualquer momento.

Como funciona

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em São Paulo-SP incide sobre toda transferência onerosa de imóveis urbanos. A alíquota municipal é de 3%, aplicada sobre o maior valor entre o preço declarado na escritura e o valor venal estipulado pela Prefeitura de São Paulo. O pagamento deve ser feito antes da lavratura da escritura em cartório — sem o comprovante quitado, o cartório não lavra o documento. Para emitir a guia de pagamento do ITBI em São Paulo, acesse o portal da Prefeitura de São Paulo ou compareça pessoalmente ao setor de tributos imobiliários. O maior mercado imobiliário do Brasil, com mais de 12 milhões de habitantes e metro quadrado médio acima de R$ 10.000 em bairros nobres como Jardins e Itaim Bibi. Em financiamentos pelo SFH, parte do valor pode ter alíquota reduzida — verifique com a prefeitura de São Paulo. Planeje o ITBI como parte do custo total da compra: em um imóvel de R$ 500.000 em São Paulo, o imposto será de R$ 15.000,00. Guarde o comprovante de pagamento — ele é documento obrigatório no processo de registro do imóvel.

Perguntas frequentes

Quanto é o ITBI em São Paulo em 2026?
Em São Paulo-SP, a alíquota do ITBI é de 3% sobre o valor do imóvel ou valor venal, prevalecendo o maior. Para um imóvel de R$ 300.000, o ITBI em São Paulo será de R$ 9.000,00. Para um imóvel de R$ 500.000, o valor sobe para R$ 15.000,00. Esses valores podem ser reduzidos se houver desconto para primeiro imóvel financiado pelo SFH — consulte a Prefeitura de São Paulo para verificar se você tem direito ao benefício.
Como emitir a guia do ITBI em São Paulo?
Para emitir a guia do ITBI em São Paulo, acesse o portal oficial: https://portalsfip.prefeitura.sp.gov.br. Você precisará do número da matrícula do imóvel, CPF do comprador e vendedor, e o valor declarado na escritura. Em São Paulo o ITBI é calculado e pago via DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), emitido pelo portal SFIP da Prefeitura. O pagamento deve ser feito antes da lavratura da escritura.
O ITBI em São Paulo tem desconto para primeiro imóvel?
Muitos municípios brasileiros oferecem alíquota reduzida do ITBI para a aquisição do primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), conforme legislação municipal própria. Em São Paulo, consulte a Prefeitura ou o cartório de registro de imóveis local para confirmar se a operação se enquadra no benefício e quais documentos são necessários. Para imóveis financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), verifique também se há isenção total ou parcial prevista na legislação local.
Qual o prazo para pagar o ITBI em São Paulo?
Em São Paulo o ITBI é calculado e pago via DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), emitido pelo portal SFIP da Prefeitura. O pagamento deve ser feito antes da lavratura da escritura.

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